quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Mas afinal, para que serve o MP?


Em primeiro lugar, deve-se entender que o Ministério Público não é órgão do Judiciário Brasileiro. Até parece, o que muitos confundem, e geralmente é tratado como tal. Mas não é.


Assim como a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, o Ministério Público é uma instituição que têm como objetivo central garantir o livre acesso do cidadão à Justiça segundo os preceitos democráticos determinados pela mesma (vide a Constituição Federal no final desse post).


Lembrando um pouco o artigo 5º da CF, esses direitos devem ser iguais e irrestritos a todos os cidadãos. Cabe a esses órgãos informar, educar e, sobretudo, defender a população.


Portanto, se algum direito do cidadão comum ou mesmo do Estado - previsto pela CF - for violado, pode-se recorrer gratuitamente a esses órgãos para que eles façam com que a lei “saia do papel”, com conseqüências práticas na sua aplicação.


No caso específico do MP, um órgão autônomo que pode até sugerir ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e o “guardião da ordem jurídica e do regime democrático”, sua função é fiscalizar a lei, visando a defesa de interesses sociais e individuais.


Em sua composição, estão os MPs estaduais, como o da Bahia, e o da União. Este último se divide entre: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e o MP do Distrito Federal e Territórios. Seus representantes que atuam ao lado do juiz de Direito são os promotores de Justiça e os membros que vão aos tribunais para acompanhar os casos são chamados de procuradores de Justiça. No MP da União, chama-se apenas de “procuradores”.


Embora esteja ligado ao Poder Executivo (presidência e administradores dos estados e cidades), segundo a Constituição de 1988 ele deve atuar como um quarto poder do Estado.


A definição sobre competência encontra-se no Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo. IV (Das Funções Essenciais à Justiça), Seção I (Do Ministério Público) dos artigos 127 a 130 da Constituição Federal Brasileira de 1988.


Para saber mais (clique nos links da barra lateral para ler sobre as leis):

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.


Organização, atribuições e Estatuto do Ministério Público da União – Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993.



Referências bibliográficas


Associação dos Magistrados Brasileiros. O Judiciário ao alcance de todos: noções básicas de juridiquês. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p 20-22.


Clique aqui para baixar gratuitamente a publicação acima, com linguagem simples e 76p.


Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz Pinto, Márcia Cristina Windt e Lívia Céspedes. 42ª ed. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

Clique aqui para ler o texto no site do Senado.

O Ministério Público é Acessível

Para fazer denúncia contra irregularidades da Prefeitura ou do Governo, a má prestação do serviço público (por exemplo, quando não ser atendido corretamente ou for vítima de erro médico), crimes contra o meio ambiente, ou outros, Você, Cidadão, pode procurar o Ministério Público Estadual, que fica na AV. Joana Angélica, 1312, Nazaré - Salvador – Bahia. O telefone é : (71) 3103-6400. O endereço de outras sedes, situadas em outras cidades do Estado, estão disponíveis no link a seguir: http://www.mp.ba.gov.br/guia/promotorias_justicaa_interior.pdf .

Quando chegar na sede, esteja com documentos e informações sobre o seu nome, qualificação profissional e endereço do responsável pelo ato, o qual você estará denunciando (cidadão, empresa ou órgão). Caso tenha poucas informações sobre a pessoa a ser denunciada, leve informações sobre suas características físicas, cargo que ocupa ou outros dados, para que o MP possa investigar. Você também pode optar em fazer a denúncia de forma anônima, embora isso seja mais difícil de acompanhar o caso. Leve também a descrição (resumo) do fato a ser investigado e a indicação de eventuais provas ou evidências (inclusive com testemunhas, caso tenha). Lembrando que algumas unidades do Ministério Público Estadual possui canais para ouvir denúncias, seja por meio eletrônico, como a Internet, por telefone ou pelo correio. Após esta etapa inicial, o MP vai investigar e, caso exista provas suficientes, formalizará a denúncia. Você vai poder acompanhar o processo no site do Ministério Público Estadual, ou do MP Federal, se for o caso.

O MP-Bahia também atua:

a) No combate aos Crimes Contra a Criança e a Juventude
b) Contra Organizações Criminosas
c) No Combate à Discriminação
d) Em Defesa da Educação
e) Em Defesa dos Direitos dos Idosos
f) Em Defesa da Mulher
g) Em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa
h) Em Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
i) Em Defesa dos Direitos do Consumidor
j) Em Defesa da Vida

terça-feira, 24 de novembro de 2009

O SUS pode ser seu melhor Plano de Saúde

Este artigo mostra os direitos do cidadão brasileiro, com base na Constituição Federal e Legislação do SUS, e também traz orientação de como agir, caso os seus direitos sejam lesados. Uma das ferramentas indicadas é o Ministério Público. Vale a pena conferir. Clique no link a seguir: http://www.saude.sc.gov.br/cidadao/cartilha_SUS.doc

Campanha do MP Bahia em 2009




Este Vídeo mostra a Campanha do Ministério Público Estadual em combate a violência contra a Criança e o Adolescente.